16 de setembro de 2011

Voto distrital (2)


Depois de muitos anos,experimentei vivenciar uma eleição numa pequena cidade do interior desse Brasil grande ! Vi de perto como o voto é mercantilizado,como se fosse um produto e não um direito cívico e universal, conquistado pela humanidade.Os candidatos se deslocam da capital e do seu entorno,para complementarem suas votações nos modestos colégios eleitorais,chamados de "grotões" pelos sociólogos pesquisadores da matéria.É patente o inchaço das médias e grandes cidades,proveniente da constante migração interna no país.Há uma dispersão dos votos.Eles viajam para o interior,onde há mais controle dos redutos eleitorais.
Alguns edis e cabos eleitorais de plantão,se apresentam aos candidatos forasteiros na condição de donos dos votos locais.Em troca de pecúnia,de ambulâncias,gabinetes dentários,ou de favores,como por exemplo, cirurgias eletivas nos hospitais.Ou mais ainda, adesivar o auto particular,para receber mensalmente um valor,como se fosse um aluguel ! São migalhas sazonais ! Uma esbórnia cívica,a qual não cabe nenhuma cerimônia,muito menos classificação.Após o pleito,os eleitos não se sentem no dever de votarem emendas públicas, para esse municipio,que pela circunstancia abjeta,foram metamorforseados em currais eleitorais.Não há nenhuma contrapartida,ou algo assemelhado.Uma lástima, isso tudo acontecer ! A ausencia da educação se percebe nitidamente, diante do retrato acima descrito !
Com a possibilidade do voto distrital aprovado,elegendo-se o parlamentar da região,o mesmo estará próximo do seu eleitorado,podendo ser acionado, enquanto representante daquela circunscrição jurídico-eleitoral.O candidato pela legislação do voto distrital ,estará impedido de cabalar votos fora do seu domicilio eleitoral.
A luta é árdua e longa,mas essa é uma forma de se aprimorar a democracia participativa,infelizmente combalida.Não se deve esmorecer,pois se faz necesssário,garantir melhor qualidade de vida para àqueles que nos sucederem.Essa é a regra basilar da civilidade,consubstanciada pelo artigo primeiro da Constituição Federal,no seu  parágrafo único: Todo poder emana do povo,que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente,nos termos dessa Constituição.
O cidadão,de preferência organizado na sua associação de bairro,sindicato,igreja e organização não-governamental,terá mais legitimidade em reivindicar seus direitos para a comunidade onde reside.Caso não seja atendido,todos saberão o que fazer !

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