24 de setembro de 2010

Ficha Limpa !

A "Lei da ficha limpa"  tem uma característica genuinamente popular,  pois foi através de mais de um milhão de assinaturas identificadas, atendendo a um dispositivo constitucional, para que constasse  na pauta e fosse submetida a votação.  Tal ocorreu à contento,  e foi uma festa em Brasília a aprovação da tão badalada e necessária "Lei da ficha limpa".  Essa lei, impede que pessoas com a ficha suja pudessem se candidatarem. Um modesta higienização da sociedade brasileira,  que atingirá  do Oiapoque até ao arroio Chui, todos os postulantes a cargos eletivos que tiverem  débitos com a justiça.  E a vetusta e excelsa corte de justiça do país, depois de dois dias debatendo a matéria, julgou dia 23 de setembro, na boca das eleições majoritárias e proporcionais, pelo empate, sobre a aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa, nessas eleições ou não. Ou seja, o voto de "minerva" do Presidente da instituição, não foi praticado e a sessão foi suspensa. Todos poderão ser candidatos -  Rorizes,Gratizes e companhia ilimitada -  e se ganharem  serão diplomados e empossados.  Eis o impasse.  Há quem afirme que poderão ser cassados após a posse.  Há controvérsias. A alta côrte de justiça ,não cuidou dessa matéria com a magnitude simbólica que a mesma representou para o povo brasileiro, que apostou as suas fichas, com uma rara oportunidade de se livrarem de candidatos aéticos. Os candidatos que estão na iminencia de serem julgados e/ou condenados,  buscam agasalharem-se sob o manto da imunidade parlamentar. Esse prerrogativa  foi criada com o espírito  de garantir o direito do parlamentar de expressar as suas ideologias, sem ser molestado, ou detido pela força policial ou equivalente. Infelizmente, essa imunidade  foi deturpada e dá direito ao parlamentar de desfrutar de foro especial, mesmo praticando crimes, tipo corrupção ativa ou passiva. O que é um verdadeiro absurdo, um desrespeito as instiuições.  A supracitada lei, foi finalmente votada a sua constitucionalidade  em dezesseis de fevereiro de 2012, e  estará em pleno vigor,  para as  próximas  eleições municipais e todas as demais.